Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.593-7, DE 29 DE ABRIL DE 1998

EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas à industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Critérios - Concessão - Isenção fiscal - Matéria prima - Bens - Informática - Destinação - Coleta - Apuração - Voto - TSE