Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.593-7, DE 29 DE ABRIL DE 1998
EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas à industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1998, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/1998, Página 4829 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Critérios - Concessão - Isenção fiscal - Matéria prima - Bens - Informática - Destinação - Coleta - Apuração - Voto - TSE