Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.643, DE 26 DE MAIO DE 1998
EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1998, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2979 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - IPI - Correlação - Matéria prima - Bens - Informática - Destinação - Coleta - Apuração - Voto - TSE - Critérios - Concessão