Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.593-5, DE 5 DE MARÇO DE 1998
EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas à industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1998, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/5/1998, Página 3918 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Critérios - Concessão - Isenção fiscal - Matéria prima - Bens - Informática - Destinação - Coleta - Apuração - Voto - TSE