Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.593-5, DE 5 DE MARÇO DE 1998

EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas à industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1998, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 6/5/1998, Página 3918 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Critérios - Concessão - Isenção fiscal - Matéria prima - Bens - Informática - Destinação - Coleta - Apuração - Voto - TSE