Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.588-6, DE 5 DE MARÇO DE 1998

EMENTA: Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1998, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 01744 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Observação: Os anexos referentes a esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U. de 06/03/1998, p. 9.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - Nível superior - Normas - Criação - Critérios - Cálculo