Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.580-8, DE 5 DE MARÇO DE 1998

EMENTA: Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON e da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para efeito de inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem como o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1998, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 01742 (Exposição de Motivos)
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Inclusão
ELETROBRÁS - Autorização - Controle acionário - Empresa de Energia Elétrica - CEAL - CESIPA - CERON - ELETROACRE - Propriedade - Governo Estadual - Alagoas - Piauí - Rondônia - Acre
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Aquisição - Ações preferenciais
CODESP - CDRJ - Critérios - Autorização - Aumento - Capital social