Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.463-28, de 27 de Julho de 1998 - Publicação Original
Veja também:
Medida Provisória nº 1.463-28, de 27 de Julho de 1998
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. O salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.463-27, de 26 de junho de 1998.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck
Ornélas
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1998, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/8/1998, Página 697 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 11/11/1998, Página 12539 (Perda de Eficácia)