Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.463-26, de 28 de Maio de 1998 - Publicação Original

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Medida Provisória nº 1.463-26, de 28 de Maio de 1998

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O salário mínimo será de R$112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio 1996, até 30 de abril de 1997.

      Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.463-25, de 28 de abril de 1998.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de suas publicação.

Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 29/6/1998, Página 5404 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 2/7/1998, Página 6023 (Perda de Eficácia)