Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.636, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

EMENTA: Dispõe acerca da incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1997, Página 29971 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1689 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8916 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
APLICAÇÃO FINANCEIRA - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Fundo de investimento - Rendimento - Base de cálculo - Isenção
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Incidência - Pessoa física - Desconto simplificado - Residência - Domicílio - País estrangeiro
VALE-TRANSPORTE
MICROEMPRESA
PEQUENA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PARA IMPOSTO DE RENDA - Banco - Instituição financeira - País estrangeiro - Depósito bancário - Informação
PESSOA JURÍDICA - Residência - Domicílio - País - Obrigações - País estrangeiro - Capital social
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Insumo - Importação - Industrialização - Chassi - Carroçeria - Peças
GANHO DE CAPITAL - Tributação
LEI DO VALE-TRANSPORTE - Restabelecimento - Efeito legal