Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.625-39, de 12 de Dezembro de 1997

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia GDCT, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1997, Página 29958 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1689 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9199 Vol. 12 (Publicação Original)
Observação: Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram -se publicados no DOU do dia 15/12/1997,pág. 29960/29961.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA