Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.592, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.592, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997

Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS e dá outras providências.

E.M.I nº 04 MARE/MF/MT

Em 15 de outubro de 1997

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS foi declarada em dissolução pelo Decreto nº 1.746. de 14 de dezembro de 1995.

     2. O complexo processo de liquidação da Empresa, notadamente pela natureza dos seus ativos, de difícil realização, tem sido por demais oneroso, sob todos os aspectos.

     3. A situação dos empregados da Companhia, em particular, revela pontos aflitivos uma vez que, de forma reincidente, preservam a expectativa de continuidade de suas atividades, o que tem motivado frequentes demandas judíciais, inviabilizando o cumprimento de qualquer cronograma dos trabalhos de liquidação.

     4. Assim, dada a necessidade de se por fim a esse processo, com a urgência que o caso requer, não resta outra alternativa senão a de se promover, ex abrupto, a extinção da Companhia, mediante a edição de Medida Provisória, com força de lei, transferindo-se todos os seus direitos e obrigações para a União, dando-se atenção especial aos créditos trabalhistas que devem ser prontamente pagos.

Respeitosamente,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 12/11/1997