Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.592, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.592, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997
Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS e dá outras providências.
E.M.I nº 04 MARE/MF/MT
Em 15 de outubro de 1997
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS foi declarada em dissolução pelo Decreto nº 1.746. de 14 de dezembro de 1995.
2. O complexo processo de liquidação da Empresa, notadamente pela natureza dos seus ativos, de difícil realização, tem sido por demais oneroso, sob todos os aspectos.
3. A situação dos empregados da Companhia, em particular, revela pontos aflitivos uma vez que, de forma reincidente, preservam a expectativa de continuidade de suas atividades, o que tem motivado frequentes demandas judíciais, inviabilizando o cumprimento de qualquer cronograma dos trabalhos de liquidação.
4. Assim, dada a necessidade de se por fim a esse processo, com a urgência que o caso requer, não resta outra alternativa senão a de se promover, ex abrupto, a extinção da Companhia, mediante a edição de Medida Provisória, com força de lei, transferindo-se todos os seus direitos e obrigações para a União, dando-se atenção especial aos créditos trabalhistas que devem ser prontamente pagos.
Respeitosamente,