Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-2, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-2, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF, e Provisória - GP e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 15 de outubro de 1997, Seção 1).
Publica-se a seguir o Anexo V, por ter sido omitido.
ANEXO V
Gratificação de que trata o art. 7º da Lei nº 8.460/92 para as carreiras de Assistente
Jurídico da Advocacia-Geral da União e de Defensor Público da União
Jurídico da Advocacia-Geral da União e de Defensor Público da União
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Classe |
R$ |
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Categoria Especial |
208,64 |
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1ª Categoria |
199,43 |
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2ª Categoria |
190,63 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1997, Página 23370 (Retificação)