Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-2, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-2, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF, e Provisória - GP e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 15 de outubro de 1997, Seção 1).

     Publica-se a seguir o Anexo V, por ter sido omitido.

ANEXO V

Gratificação de que trata o art. 7º da Lei nº 8.460/92 para as carreiras de Assistente
Jurídico da Advocacia-Geral da União e de Defensor Público da União

 
Classe
R$
     Categoria Especial
208,64
     1ª Categoria
199,43
     2ª Categoria
190,63

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1997, Página 23370 (Retificação)