Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-1, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-1, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ. de Atividade de Informações Estratégicas - GDI. de Atividade Fundiária - GAF, e Provisória - GP e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 1 5 de setembro de 1997, Seção 1)

     Na página 20387, 1ª coluna, nas assinaturas, Leia-se: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Íris Rezende Luiz Carlos Bresser Pereira Geraldo Magela da Cruz Quintão Raul Belens Jungmann Pinto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1997, Página 20489 (Retificação)