Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.581, DE 14 DE AGOSTO DE 1997

Autoriza a União a adquirir ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica a União autorizada a adquirir as ações preferenciais e ordinárias da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Raimundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1997, Página 17655 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4909 Vol. 8 (Publicação Original)