Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.580, DE 23 DE JULHO DE 1997 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.580, DE 23 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a adquirir o controle acionário da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para efeito de sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND.

EM INTERMINISTERIAL Nº 009 /MME/MF/MPO

Brasília, 23 de julho de 1997.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Medida provisória, que objetiva autorizar a aquisição, pela Centrais Elétricas Brasileiras S A - ELETROBRÁS, do controle acionário da Companhia Energética de Alagoas - CEAL. A medida, que se insere no conjunto de providências autorizadas por Vossa Excelência com o propósito de permitir o equcionamento das dificuldades financeiras do Estado de Alagoas, justifica-se pelas razões a seguir indicadas.

     2. O processo de desestatização do setor elétrico encontra-se em pleno curso, já tendo sido transferidas para a iniciativa privada as concessionárias Espírito Santo Centrais Elétricas S A - ESCELSA e LIGHT Serviços de Eletricidade S. A., controladas pela União, e a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de janeiro - CERJ, empresa sob controle estadual.

     3. Em paralelo as medidas que estão sendo ultimadas para a privatização dos ativos das demais empresas federais, a ELETROBRÁS e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, e Social - BNDES vêm promovendo constantes tratativas com os Governos dos Estados, objetivando estender o processo de desestatização às demais concessionárias do serviço de energia eletrica sob controle estadual, com atenção especial para aquelas cujos níveis de endividamento estão a exigir, precedentemente, medidas de recuperação administrativa e econômico-financeira, como forma de torná-las atrativas e viabilizar a sua transferência para a iniciativa privada.

     4. Com esse proposito, consubstancia-se a necessidade de uma maior participação da ELETROBRÁS na gestão dessas concessionárias, na busca do equacionamento da situação dessas empresas, mediante a composição de seus débitos junto a diversas entidades federais e estaduais, além da efetivação de mudanças estruturais na própria organização, a fim de adequá-las ao processo de desestatização.

     5. Essa atuação da ELETROBRÁS está perfeitamente compatível com o seu papel institucional, como agente do Poder Concedente federal, voltado para a recuperação, a expansão e o melhoramento do serviço de energia elétrica. Conforme está previsto na sua lei de criação, Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, a ELETROBRÁS está autorizada a participar do capital de empresas concessionárias do serviço de energia elétrica, inclusive assumindo o controle acionário, quando isso se mostre conveniente para promover a maturidade econômica dessas concessionárias.

     6. Atenta a essa sua finalidade institucional, a ELETROBRÁS celebrou com o Governo do Estado de Alagoas um Protocolo de Intenções, pelo qual passou a compartilhar da gestão da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, de modo a promover a sua recuperação econômico-financeira e operacional, para o que, inclusive, foi feito adiantamento de recursos, por conta de posterior transferência de ações daquela empresa.

     7. Não obstante, no contexto das dificuldades por que passa o Estado de Alagoas, ficou reconhecida a conveniência de antecipar a transferência acionária acima aventada, ampliando-se a participação da ELETROBRÁS a nivel que lhe assegure o pleno controle daquela concessionária estadual, de modo a promover a sua imediata adequação ao processo de desestatização.

     8. Importa esclarecer que, através da Lei Estadual nº 5.851, de 28 de agosto de 1996, o Governo do Estado de Alagoas foi autorizado a realizar a altenação das ações de sua titularidade no capital da CEAL, para a União ou para entidade federal.

     9. Entretanto, em face do disposto no inciso XX do art. 37 da Constituição, a assunção, pela ELETROBRÁS, do controle acionário daquela concessionária depende de autorização legal específica, exigência que pode ser atendida mediante adoção da Medida Provisória cujo projeto acompanha esta Exposição de Motivos. Nas circunstâncias, tal providência se mostra indispensável para o propósito do imediato equacionamento das dificuldades financeiras por que passa o atual acionista controlador da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, estado, portanto, caracterizados os requisitos de relevância e urgência, previstos no art. 62 da Constituição.

Atenciosamente,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 13/08/1997