Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.579-14, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
EMENTA: Altera a redação dos arts. 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, dos arts. 19, 34, 35 e § 4º do art. 53 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1997, Página 26231 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/12/1997, Página 17939 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1688 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7815 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
ORÇAMENTO, 1996, 1997 - União Federal - LDO
RECURSOS FINANCEIROS - Destinação - Estados - Distrito Federal - Municípios
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