Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.572, DE 29 DE ABRIL DE 1997 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.572, DE 29 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1 o de maio de 1997.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1997, Página 8577 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1997, Página 4519 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 26/6/1997, Página 5557 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2091 Vol. 4 (Publicação Original)