Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.571-3, de 27 de Junho de 1997
EMENTA: Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelas entidades e hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, ou com este contratados ou conveniados, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1997, Página 13659 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/8/1997, Página 6817 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3696 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Normas - Amortização - Parcelamento - Redução - Dívida
SUS - Convênio - Entidade - Hospital - Recisão - Contrato
FPM - FPE - Determinação - Aplicação - Percentual
INSS - Parcelamento - Prazo determinado - Dívida - Contribuição social
DISTRITO FEDERAL - Estados - Municípios - Parcelamento - Dívida
SUS - Convênio - Entidade - Hospital - Recisão - Contrato
FPM - FPE - Determinação - Aplicação - Percentual
INSS - Parcelamento - Prazo determinado - Dívida - Contribuição social
DISTRITO FEDERAL - Estados - Municípios - Parcelamento - Dívida