Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.570-4, de 22 de Julho de 1997 - Publicação Original
Veja também:
Medida Provisória nº 1.570-4, de 22 de Julho de 1997
Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5 o e seu parágrafo único e 7 o da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1 o e seu § 4 o da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts 1 o , 3 o e 4 o da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.
Art. 2º. O art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada
erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se
o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que
qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento,
valendo-se de nova prova."
Art. 1º. Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5 o e seu parágrafo único e 7 o da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1 o e seu § 4 o da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts 1 o , 3 o e 4 o da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.
Art. 2º. O art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.570-3, de 20
de junho de 1997.
Art.
4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Íris Rezende
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1997, Página 15826 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/8/1997, Página 7240 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4527 Vol. 7 (Publicação Original)