Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.564, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.564, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1997, Página 474 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 618 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 39 Vol. 1 (Publicação Original)