Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.561-5, de 15 de Maio de 1997 - Retificação

Medida Provisória nº 1.561-5, de 15 de Maio de 1997

Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 10119, 2ª coluna, na epígrafe, onde se lê:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.561-5, DE 5 DE MAIO DE 1997.

leia-se:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.561-5, DE 15 DE MAIO DE 1997. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1997, Página 10334 (Retificação)