Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.561-5, de 15 de Maio de 1997 - Retificação
Veja também:
Medida Provisória nº 1.561-5, de 15 de Maio de 1997
Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 10119, 2ª coluna, na epígrafe, onde se lê:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.561-5, DE 5 DE MAIO DE 1997.
leia-se:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.561-5, DE 15 DE MAIO DE
1997.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1997, Página 10334 (Retificação)