Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.557-5, DE 16 DE JANEIRO DE 1997 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.557-5, DE 16 DE JANEIRO DE 1997

Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquirido para o abastecimento de embarcações pesqueiras nacionais, limitada ao valor da diferença entre os valores pagos por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras.

      Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.557, de 18 de dezembro de 1996.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Francisco Dornelles
Raimundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1997, Página 968 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 3026 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 219 Vol. 1 (Publicação Original)