Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.548-36, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1997, Página 22153 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6584 Vol. 10 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA