Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.548-36, de 2 de Outubro de 1997
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1997, Página 22153 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6584 Vol. 10 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no D. O. de 02/10/1997, p. 22154.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA