Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.548-35, de 4 de Setembro de 1997
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1997, Página 19541 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5865 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA