Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.548-32, de 10 de Junho de 1997

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1997, Página 11945 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 13/8/1997, Página 6813 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3454 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA