Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.548-31, de 9 de Maio de 1997
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1997, Página 9501 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1997, Página 4730 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 26/6/1997, Página 5559 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2833 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA