Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.538-38, de 13 de Março de 1997 - Retificação

Medida Provisória nº 1.538-38, de 13 de Março de 1997

Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, e altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.249/91.

                                    RETIFICAÇÃO
     
      Nas Medidas Provisórias nºs 1535-3, 1537-36, 1538-38, 1540-22, 1541-22, 1542-20, 1546-17, 1547-28, 1548-29, 1550-37, 1551-20 e 1553-13, publicadas no DOU de 14.03.97, seção 1, nas assinaturas,

onde se lê: Pedro Mallan,
leia-se: Pedro Pullen Parente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1997, Página 5300 (Retificação)