Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.524-9, de 27 de Junho de 1997 - Publicação Original

Veja também:

Medida Provisória nº 1.524-9, de 27 de Junho de 1997

Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º. Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção.

     Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.

     Art. 2º. As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Medida Provisória, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento.

     Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às atividades de Motorista e Motorista Oficial.

     Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.524-8, de 28 de maio de 1997.

     Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1997; 176º da independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1997, Página 13641 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 13/8/1997, Página 6817 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3692 Vol. 6 (Publicação Original)