Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.524-12, de 25 de Setembro de 1997 - Publicação Original

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Medida Provisória nº 1.524-12, de 25 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º. Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção.

     Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagem estabelecidos, inclusive promoção.

     Art. 2º. As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Medida Provisória, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento.

     Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às atividades de Motorista e Motorista Oficial.

     Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.524-11, de 26 de agosto de 1997.

     Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

     FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Cláudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1997, Página 21474 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6090 Vol. 9 (Publicação Original)