Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.508-19, de 11 de Julho de 1997 - Retificação

Medida Provisória nº 1.508-19, de 11 de Julho de 1997

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

RETIFICAÇÃO DO ANEXO

Na página 14803, 1ª coluna, onde se lê:
...
8430.41.30 8437.10.00 8443.19.90 8445.30.90 8448.11.20
8448.19.00(24) 8454.20.90 8459.39.00 8462.21.00 8465.95.11
...

Leia-se:
...
8430.41.30 8437.10.00 8443.19.90 8445.30.90 8448.11.20 
8430.41.90 8437.80.10 8443.21.00 8445.40.11 8448.11.90 
8448.19.00(24) 8454.20.90 8459.39.00 8462.21.00 8465.95.11
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1997, Página 14905 (Retificação)