Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.508-19, de 11 de Julho de 1997 - Retificação
Veja também:
Medida Provisória nº 1.508-19, de 11 de Julho de 1997
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
RETIFICAÇÃO DO ANEXO
Na página 14803, 1ª coluna, onde se lê:
...
8430.41.30 8437.10.00 8443.19.90 8445.30.90 8448.11.20
8448.19.00(24)
8454.20.90 8459.39.00 8462.21.00 8465.95.11
...
Leia-se:
...
8430.41.30 8437.10.00 8443.19.90
8445.30.90 8448.11.20
8430.41.90 8437.80.10 8443.21.00 8445.40.11
8448.11.90
8448.19.00(24) 8454.20.90 8459.39.00 8462.21.00
8465.95.11
...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1997, Página 14905 (Retificação)