Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.508-18, de 13 de Junho de 1997

EMENTA: Concede isenção do lmposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto, para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1997, Página 12377 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 13/8/1997, Página 6816 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3598 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: Anexo publicado no D.O. de 14/06/1997, p. 12378.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira