Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.508-17, de 15 de Maio de 1997
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, Máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1997, Página 10102 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/6/1997, Página 5561 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2917 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no D.O.U de 16.05.1997
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira