Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.508-16, de 17 de Abril de 1997

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1997, Página 7757 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 16/5/1997, Página 4485 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 26/6/1997, Página 5556 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2348 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: Anexo "Relação de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos isentos do IPI" está publicado no DO de 18/04/1997, p. 7758.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira