Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.508-15, de 6 de Março de 1997

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1997, Página 4316 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1997, Página 5579 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - 16/5/1997, Página 4814 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1245 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Anexo publicado no D.O de 07/03/1997, página 4316 a 4318. Anexo republicado no D.O. de 20/03/1997, p. 5579, por ter saído com incorreções.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira