Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.508-15, DE 6 DE MARÇO DE 1997
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1997, Página 4316 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1997, Página 5579 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - 16/5/1997, Página 4814 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1245 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira