Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.508-14, de 5 de Fevereiro de 1997
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1997, Página 2335 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 3026 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 692 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O anexo de que trata esta Medida está publicado no D.O.U de 06/02/1997.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira