Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.508-13, de 9 de Janeiro de 1997

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1997, Página 532 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/3/1997, Página 3026 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 47 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U. de 10/01/1997, p. 532

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira