Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.558, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

EMENTA: Altera a redação dos artigos 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9082, de 25 de julho de 1995, e do artigo 35 da Lei nº 9293, de 15 de julho de 1996, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1996, Página 27622 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 614 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
LEI ORÇAMENTÁRIA - Alteração - Diretrizes - Recursos financeiros - Destinação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil)