Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996, publicada no D.O. de 19-12-96, Seção 1, págs. 27600 e 27601, na assinatura, onde se lê: LUIS CARLOS BRESSER PEREIRA, leia-se: LUIZ FELIPE LAMPREIA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1996, Página 27767 (Retificação)