Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.517-3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.517-3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996
Concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquirido para o abastecimento de embarcações pesqueiras nacionais, limitada ao valor da diferença entre os valores pagos por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras.
Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.
Art. 2º ficam convalidados os atos praticados com base na Medida provisória nº 1.517-2, de 31 de outubro de 1996.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao preço do óleo diesel adquirido para o abastecimento de embarcações pesqueiras nacionais, limitada ao valor da diferença entre os valores pagos por embarcações pesqueiras nacionais e estrangeiras.
Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.
Art. 2º ficam convalidados os atos praticados com base na Medida provisória nº 1.517-2, de 31 de outubro de 1996.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Francisco Dornelles
Raimundo Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 30/11/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/11/1996, Página 25439 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 616 (Perda de Eficácia)