Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.515, DE 15 DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1996, Página 15582 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10314 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11949 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3667 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
OBRA AUDIOVISUAL - Dedução - Imposto de Renda