Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.515-1, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996
EMENTA: Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1996, Página 18113 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11427 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11949 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
OBRA AUDIOVISUAL - Dedução - Imposto de Renda