Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.511, DE 25 DE JULHO DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1996, Página 13839 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10055 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3185 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):