Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.511-1, DE 22 DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1996, Página 16713 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10342 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11949 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3858 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FLORESTA - Exploração - Reserva indígena - Região Norte - Região Centro-Oeste
DESMATAMENTO - Código Florestal (1965) - Alteração
FLORESTA - Área - Agricultura - Atividade agrícola - Produção agrícola - Conversão - Proibição
FLORESTA - Servidão florestal
RESERVA FLORESTAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Vegetação - Supressão
PROPRIEDADE RURAL
REFORMA AGRÁRIA - Assentamento - Colonização - Floresta - Regeneração - Proibição
DESMATAMENTO - Código Florestal (1965) - Alteração
FLORESTA - Área - Agricultura - Atividade agrícola - Produção agrícola - Conversão - Proibição
FLORESTA - Servidão florestal
RESERVA FLORESTAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Vegetação - Supressão
PROPRIEDADE RURAL
REFORMA AGRÁRIA - Assentamento - Colonização - Floresta - Regeneração - Proibição