Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.509-6, DE 19 DE JULHO DE 1996
EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/7/1996, Página 13480 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10053 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO - Imposto de importação - IPI - Bens - Informática - Destinação - Tribunal Superior Eleitoral (TSE)