Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.508-11, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcóolicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1996, Página 23726 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13846 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 19/12/1996, Página 16291 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Concessão - Isenção fiscal - Equipamentos - Máquina - Aparelho - Fabricação nacional - Fabricação estrangeira