Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.497-25, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/11/1996, Página 25426 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 616 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Criação - Cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Atividade - Finanças - Controle - Orçamento - Planejamento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata