Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.497-25, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/11/1996, Página 25426 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 616 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Criação - Cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Atividade - Finanças - Controle - Orçamento - Planejamento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Atividade - Finanças - Controle - Orçamento - Planejamento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata