Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.497-24, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1996, Página 22446 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13640 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 4/12/1996, Página 14802 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Atividade - Finanças - Controle - Orçamento - Planejamento - Graatificação - Cálculo - Cração
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata