Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.497-23, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1996, Página 19810 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11699 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13864 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Criação - Cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Atividade - Finanças - Controle - Orçamento - Planejamento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP) - Atividade - Finanças - Controle - Orçamento - Planejamento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO (GDD) - Cargo efetivo - Carreira - Diplomata