Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.496-24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1996, Página 25425 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 615 (Perda de Eficácia)
Observação:
O anexo a que se refere esta Medida Provisória encontra-se publicado no D.O do dia 30/11/1996. página: 25426.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - Ocupante - Cargo efetivo - Engenheiro Agrônomo - Zootecnista - Químico - Farmacêutico - Ministério da Agricultura e do Abastecimento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Carga horária - Cálculo
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - Ocupante - Cargo efetivo - Engenheiro Agrônomo - Zootecnista - Químico - Farmacêutico - Ministério da Agricultura e do Abastecimento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Carga horária - Cálculo