Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.496-24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1996, Página 25425 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/1/1997, Página 615 (Perda de Eficácia)
Observação: O anexo a que se refere esta Medida Provisória encontra-se publicado no D.O do dia 30/11/1996. página: 25426.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Criação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO (GDAF) - Ocupante - Cargo efetivo - Engenheiro Agrônomo - Zootecnista - Químico - Farmacêutico - Ministério da Agricultura e do Abastecimento
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PROTEÇÃO AO VÔO (GDACTA) - Nível superior - Nível intermediário - Carga horária - Cálculo