Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.495-11, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1996, Página 19809 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/10/1996, Página 11686 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/11/1996, Página 13864 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
- Resolução do Senado Federal nº 10 de 2005 (Poder Legislativo) - (Suspensão da Execução). Art. 15, na parte: "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" .
- Medida Provisória nº 1495-12 de 31 de Outubro de 1996 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1495-12 de 31 de Outubro de 1996 (Poder Executivo) - (Reedição com Alteração).
Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Programa de Intergração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - Apuração - Pessoa jurídica de direito privado - Pessoa jurídica de direito público - Entidade sem fins lucrativos - Cálculo - Penalidade - Fiscalização