Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.492, DE 7 DE JUNHO DE 1996

EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1996, Página 10122 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 21/6/1996, Página 07677 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2684 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: Os anexos a que se refere esta Medida estão publicados no D.O.U. de 10/06/1996, p. 10122-10123

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - Militar das Forças Armadas - Criação