Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.492, DE 7 DE JUNHO DE 1996
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1996, Página 10122 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/6/1996, Página 7677 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1996, Página 10673 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2684 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - Militar das Forças Armadas - Criação